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Trombotto Engenharia

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Termos e condições resumidas

Aqui apresentamos um resumo das principais cláusulas do contrato. Este documento tem como objetivo proporcionar uma visão geral das condições acordadas, destacando os tópicos mais relevantes, com o compromisso de manter a clareza e transparência.

Lembre-se de que este resumo contempla apenas parte do contrato completo. O documento integral estará disponível para consulta após o seu cadastro.

Confira os parágrafos e cláusulas resumidos e, para mais detalhes, acesse a versão completa do contrato.

Por meio deste contrato, o CONTRATADO se compromete a realizar os serviços descritos na proposta previamente aprovada pelo CONTRATANTE. A proposta aprovada, identificada pelo número específico, integra este contrato para todos os fins e efeitos, detalhando os serviços a serem realizados, bem como suas condições gerais.

§ 1º. O pagamento da primeira parcela ou qualquer pagamento subsequente confirma a autorização e aceitação da proposta e dos termos deste contrato.
§ 3º. O CONTRATADO oferecerá a mão de obra, bem como todos os equipamentos necessários à integral execução da referida obra, salvo disposições em contrário especificadas na proposta.

A responsabilidade pelo fornecimento dos materiais necessários para a execução dos serviços contratados será definida conforme disposto na proposta aprovada, que integra este contrato para todos os fins e efeitos.

O prazo para a integral execução dos serviços será aquele especificado na proposta aprovada, que integra este contrato para todos os fins e efeitos.

Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá os valores estipulados na proposta aprovada, que integra este contrato. O pagamento será efetuado conforme as condições descritas na proposta, com a entrada e o número de parcelas estabelecido, bem como as datas de vencimento especificadas.

O valor do contrato será reajustado anualmente de acordo com o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou outro índice que seja acordado entre as partes, conforme a natureza do serviço prestado.

§ Único. Caso a duração do contrato seja inferior a 12 meses, esta cláusula não será aplicável.

O CONTRATADO oferece uma garantia padrão de 12 meses sobre os serviços prestados, válida a partir da entrega final da obra.

§ Único. Caso a proposta apresentada ao CONTRATANTE estabeleça um período de garantia superior ou inferior a 12 meses, o prazo especificado na proposta prevalecerá e poderá ser consultado na mesma.

A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º. A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados.
§ 2º. Em caso de rescisão sem justa causa pelo CONTRATANTE, este deverá arcar com:
a) O pagamento integral das despesas e dos serviços já executados;
b) Indenização equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, a título de lucro cessante.

§ 3º. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento da entrada pelo serviço e solicite a rescisão, será devolvido o valor pago, descontando-se:
a) 5% (cinco por cento) referentes a custos e taxas administrativas;
b) O valor correspondente aos serviços já prestados.

A devolução será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido de rescisão.

As partes concordam que este contrato pode ser atualizado periodicamente em duas situações distintas:

1. Atualizações específicas: Quando se tratar de mudanças diretamente relacionadas à obra ou ao serviço contratado […]

2. Atualizações gerais: Alterações de caráter interno, destinadas a aprimorar cláusulas contratuais em relação a precauções jurídicas ou melhorias gerais do contrato […]

Em ambas as situações, a versão mais recente do contrato será considerada vigente, preservando-se os valores e condições da proposta original, salvo quando houver ajustes expressamente acordados entre as partes.

O descumprimento de quaisquer das obrigações fixadas neste contrato poderá ensejar sua rescisão por justa causa, desde que a parte infratora seja notificada por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias para corrigir o descumprimento.

§ Único. Em caso de rescisão por justa causa, a parte infratora deverá pagar multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato.

§ 1º. O CONTRATANTE autoriza expressamente o CONTRATADO a capturar, utilizar e divulgar imagens e vídeos dos serviços realizados, incluindo o local e materiais, para fins de marketing.

§ 1º. O CONTRATADO compromete-se a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 2º. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de execução e gerenciamento do contrato.
§ 3º. O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a exclusão ou alteração de seus dados pessoais, mediante comunicação formal ao CONTRATADO.

Caso o CONTRATANTE opte por não assinar fisicamente o contrato, sua aceitação será considerada tacitamente realizada com o pagamento da nota fiscal referente à proposta aceita.

Formulário

Para que você receba o contrato padrão desenvolvido pelo setor jurídico da Trombotto Engenharia LTDA, solicitamos o fornecimento de alguns dados básicos. Esses dados são necessários para identificarmos o cliente que está recebendo nossos termos e para mantermos o controle dos solicitantes. Garantimos que todas as informações fornecidas serão mantidas seguras e tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Consulta de INCC Trombotto Engenharia

Nesta seção, esclarecemos as principais dúvidas sobre o uso do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) em nossos contratos, destacando sua aplicação e importância para reajustes relacionados à construção civil.

O índice oficial do INCC é disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O site oficial é: www.portal.fgv.br.
Utilizamos este índice porque ele mede a variação dos custos de insumos e serviços da construção civil, servindo como referência para reajustes contratuais na área.

O uso do INCC pela Trombotto Engenharia varia conforme cada serviço acordado. Utilizamos o acúmulo dos últimos 12 meses sempre na virada do período de aplicação, o que significa que não consideramos apenas o índice anual vigente, mas sim o acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao reajuste. Isso garante maior precisão ao refletir os custos reais da construção no período contratado.

O INCC é amplamente utilizado na construção civil porque reflete as variações de preços de materiais, mão de obra e outros insumos do setor. Dessa forma, ele oferece uma base justa e confiável para o reajuste de contratos, garantindo equilíbrio financeiro entre as partes envolvidas.

Caso, por alguma natureza contratual específica, o índice acordado seja diferente do INCC, solicitamos que entre em contato pelo nosso e-mail padrão:
📧 atendimento@trombottengenharia.com.br

Sim, a aplicação do INCC pode ser negociada antes da assinatura do contrato. Se houver necessidade de utilizar outro índice ou critério de reajuste, as partes devem entrar em acordo e formalizar essa condição no contrato.

O INCC é utilizado principalmente em contratos de longo prazo e que envolvem obras e serviços sujeitos à variação de custo de insumos e mão de obra. Ele não costuma ser aplicado em contratos curtos

Embora raro, se o INCC apresentar uma variação negativa, o contrato será mantido sem reajuste para aquele período, respeitando as condições contratuais previamente acordadas.

O índice geralmente pode ser consultado no seguinte link: Índices Econômicos – FGV. Para resultados detalhados do INCC-M, utilize este link: INCC-M Resultados 2024.
Além disso, outra opção de consulta é através do Portal IBRE – FGV, que disponibiliza informações econômicas detalhadas e atualizadas.


Nesses links, você encontrará os índices dos últimos 12 meses de forma atualizada.

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